Questão FC889549
Tício, após retornar de uma viagem, percebe que sua residência foi invadida e diversos aparelhos eletrônicos foram subtraídos. Ele se dirige à Delegacia de Polícia e narra o ocorri
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FGV · 2026
Tício, após retornar de uma viagem, percebe que sua residência foi invadida e diversos aparelhos eletrônicos foram subtraídos. Ele se dirige à Delegacia de Polícia e narra o ocorrido à autoridade policial, que instaura inquérito policial para apurar o crime de furto qualificado. Após meses de investigação, o Delegado de Polícia relata o inquérito sem conseguir identificar a autoria. Os autos são remetidos ao Ministério Público, que requer o arquivamento e tal pedido é homologado pelo juiz competente.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- Uma vez que o juiz homologou o arquivamento a pedido do Ministério Público por falta de provas, o inquérito jamais poderá ser desarquivado, sob pena de ofensa à coisa julgada material.
- Se a autoridade policial tiver notícia de novas provas após o arquivamento, ela poderá, de ofício e independentemente de nova decisão judicial, retomar as investigações e realizar o indiciamento de eventuais suspeitos.
- O arquivamento do inquérito policial por falta de provas não impede a retomada das investigações pela autoridade policial, desde que surjam notícias de novas provas. Contudo, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público dependerá da existência efetiva de provas substancialmente novas.
- Caso o crime em questão fosse de menor potencial ofensivo, a autoridade policial deveria, obrigatoriamente, lavrar inquérito policial, sendo vedada a substituição por termo circunstanciado de ocorrência.
- No caso de crimes de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial poderá instaurar o inquérito policial de ofício, independentemente da vontade da vítima, buscando salvaguardar o interesse público.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado da letra C sintetiza o que dispõe o art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF. Após arquivamento judicial por falta de provas, a autoridade policial pode retomar as investigações se tiver notícia de novas provas, procedendo a novas diligências para esclarecimento dos fatos.
No entanto, o simples desarquivamento ou a produção de notícias não basta para que o Ministério Público ofereça denúncia. Para o oferecimento da peça acusatória exige-se a existência de provas efetivas e substancialmente novas que justifiquem a propositura da ação penal.
Em suma: arquivamento por insuficiência probatória não impede investigação futura, mas a atuação do MP depende de elementos novos e robustos que sustentem a denúncia.
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