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Questão FC889560

Na determinação de competência por conexão e continência, envolvendo a competência do Tribunal do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum para o julgamento de infrações penais

Competência Processual Penal

CPCON UEPB · 2026

Na determinação de competência por conexão e continência, envolvendo a competência do Tribunal do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum para o julgamento de infrações penais conexas, o Código de Processo Penal determina expressamente que:

  1. caberá ao Tribunal de Justiça local dirimir o conflito de competência e avocar os processos se julgar conveniente.
  2. os processos deverão ser obrigatoriamente desmembrados, para não violar a competência constitucional do Júri.
  3. prevalecerá a competência do juízo singular se o crime comum conexo tiver pena abstrata mais grave que o crime contra a vida.
  4. o juiz singular julgará o crime comum e suspenderá a sentença até o veredicto do Tribunal do Júri.
  5. prevalecerá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de todos os crimes conexos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Tribunal do Júri prevalece quando há concurso de competência entre ele e outro órgão da jurisdição comum, por força do art. 78, I do CPP. Essa norma consagra a especialidade do Júri para os crimes dolosos contra a vida e a sua força de atração sobre infrações penais conectas.

Art. 79 complementa ao estabelecer que a conexão e a continência importam unidade de processo e julgamento, o que significa que os delitos conexos serão reunidos para um só procedimento e julgamento perante o Júri, quando este for competente.

Na prática, procede o julgamento conjunto, cabendo ao Conselho de Sentença o veredicto relativo ao fato doloso contra a vida e ao juiz-presidente proferir a sentença unificada, fixando as penas pertinentes às infrações conexas.

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