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Questão FC889563

Carlos foi denunciado pela prática de crime de roubo. No curso da ação penal, sem provocar as partes, o Juiz determinou a produção de prova testemunhal não requerida pela acusação

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2026

Carlos foi denunciado pela prática de crime de roubo. No curso da ação penal, sem provocar as partes, o Juiz determinou a produção de prova testemunhal não requerida pela acusação nem pela defesa. Ao final, o juiz condenou o réu exclusivamente com base em elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial, que não foram reproduzidos durante a instrução processual.

 

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. Não houve violação normativa ou nulidade, pois o Juiz pode determinar livremente a produção de provas e fundamentar a sentença condenatória em quaisquer elementos colhidos.
  2. Houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a condenação não pode se basear exclusivamente em elementos não submetidos ao contraditório judicial.
  3. Não houve violação normativa ou nulidade, pois os elementos colhidos no inquérito policial possuem valor probatório superior ao das provas produzidas na instrução processual.
  4. Houve violação ao princípio do juiz natural, haja vista que o Magistrado não poderia determinar a produção de provas de ofício.
  5. Não houve violação normativa ou nulidade, pois é admissível a condenação criminal com base em qualquer elemento, desde que constante dos autos, independentemente de sua origem.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A condenação fundada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial que não foram reproduzidos em juízo impede que o acusado confronte tais provas e exerça plenamente sua defesa.

O art. 155 do CPP determina que o juiz forme sua convicção pela apreciação da prova produzida em contraditório, não podendo fundamentar decisão apenas nos elementos informativos da investigação.

Embora o magistrado possa, nos termos do art. 156, determinar diligências de ofício, tal faculdade não autoriza admitir como único fundamento condenatório provas que não passaram pelo contraditório.

Consequência prática: nulidade relativa ou absoluta da sentença, com necessidade de nova instrução ou reabertura para que as provas sejam produzidas e debatidas judicialmente.

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