Questão FC889565
Ao proferir uma sentença condenatória, o magistrado fundamentou sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a fase do inquérito policial. Nos termos do ar
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CPCON UEPB · 2026
Ao proferir uma sentença condenatória, o magistrado fundamentou sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a fase do inquérito policial. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, a referida sentença é:
- anulável, condicionada à demonstração de efetivo prejuízo ao direito de defesa, requisito essencial para a desconstituição da sentença.
- válida, em virtude de prevalecer o princípio do livre convencimento motivado (ou persuasão racional), contanto que a sentença apresente a devida fundamentação.
- nula, devido ao fato de o magistrado se encontrar vinculado ao sistema da prova tarifada no âmbito do processo penal nacional.
- válida, condicionada à circunstância de o órgão do Ministério Público ter supervisionado a coleta de tais elementos durante a etapa de inquérito.
- nula, visto que o magistrado é impedido de fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase de inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença é nula, com fundamento no Art. 155 do CPP. A norma veda que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, pois tais elementos não passaram pelo crivo do processo judicial.
Essa vedação protege o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, garantias essenciais cuja violação compromete a higidez da condenação.
Por violar regra de ordem pública, a nulidade é absoluta, com prejuízo presumido; não se exige prova do defeito para reconhecer a invalidade da decisão.
Ressalve-se, contudo, a possibilidade de fundamentação quando a prova for cautelar, não repetível e antecipada, por natureza compatível com contraditório diferido ou prévio.
Em suma: sentença baseada somente em elementos de inquérito é nula.
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