Questão FC889567
A respeito da prova testemunhal no processo penal brasileiro, assinale a alternativa CORRETA, segundo o Código de Processo Penal.
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CPCON UEPB · 2026
A respeito da prova testemunhal no processo penal brasileiro, assinale a alternativa CORRETA, segundo o Código de Processo Penal.
- O ascendente do acusado poderá recusar-se a depor, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
- A testemunha não poderá eximir-se ou recusar-se a depor em nenhuma hipótese, sob pena de cometer crime de falso testemunho.
- O ofendido será contabilizado no número máximo de testemunhas permitidas para a acusação.
- As testemunhas arroladas pela defesa deverão ser ouvidas antes das testemunhas de acusação, prestigiando o princípio da ampla defesa.
- O juiz é absolutamente impedido de determinar, de ofício, a oitiva de testemunhas que não tenham sido arroladas pelas partes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Correto. O Código de Processo Penal, em art. 206, autoriza que o ascendente do acusado recuse-se a depor. A regra protege vínculos familiares, evitando impor ao parente o dever de testemunhar contra quem é próximo.
Essa faculdade, porém, não é absoluta: existe a exceção expressa na própria norma. Quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, o juiz poderá determinar a oitiva do ascendente, a fim de garantir a efetividade da busca da verdade.
Em resumo: há proteção legal ao ascendente para não depor, salvo quando a sua informação for indispensável e insubstituível para a formação do convencimento judicial.
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