Questão FC889570
Existem diversos tipos de pericias médicas, incluindo a perícia médico legal em casos criminais, realizadas por um perito concursado, e a perícia judicial, realizada por um perito
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2026
Existem diversos tipos de pericias médicas, incluindo a perícia médico legal em casos criminais, realizadas por um perito concursado, e a perícia judicial, realizada por um perito médico nomeado pelo Juiz.
Em relação à apreciação do laudo pericial, de acordo com Código de Processo Penal brasileiro, é correto afirmar que o Juiz
- fica adstrito ao laudo pericial, uma vez que determinou a realização da perícia.
- fica adstrito ao laudo pericial realizado na área criminal por perito concursado, apenas.
- pode rejeitar apenas parcialmente o laudo pericial, mas não na sua totalidade.
- não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.
- pode rejeitar apenas o laudo do assistente técnico, mas não o do perito judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Isso encontra previsão no Art. 182 do Código de Processo Penal, que consagra a liberdade de valoração da prova por parte do magistrado.
O princípio do livre convencimento motivado obriga o juiz a formar sua convicção com base no conjunto probatório, mas também a fundamentar qualquer discordância das conclusões periciais.
Na prática, o magistrado pode afastar integralmente o laudo, rejeitar apenas pontos específicos, solicitar esclarecimentos, determinar nova perícia ou valorizar outras provas que estime mais relevantes.
Em todas as hipóteses é imprescindível a exposição das razões na decisão, para garantir controle e permitir eventual revisão.
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