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Questão FC889571

Nos termos do Código de Processo Penal, ao Juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a forç

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

FGV · 2026

Nos termos do Código de Processo Penal, ao Juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

( ) O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes.

 

( ) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

 

( ) A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. F – V – F.
  2. V – F – V.
  3. V – V – V.
  4. F – F – F.
  5. V – F – F.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que todas as três assertivas são verdadeiras. Cada uma decorre de previsão expressa no Código de Processo Penal.

A primeira trata da cessação do impedimento ou da suspeição por afinidade com a dissolução do casamento, salvo se houver descendentes, conforme Art. 255. Ou seja, a afinidade em regra deixa de produzir efeito com o fim do vínculo conjugal, mas subsiste quando existem filhos da relação.

A segunda fixa vedação para juízes que sejam parentes entre si servirem no mesmo processo em juízos coletivos, até o terceiro grau, nos termos do Art. 253. Isso visa preservar a independência do julgamento colegiado.

A terceira impede reconhecer suspeição quando a parte injuria o juiz ou provoca a causa deliberadamente, conforme Art. 256, evitando manobras para afastar magistrados.

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