Questão FC889581
Na posse de um mandado de citação em ação penal direcionado ao réu "Carlos", o oficial de justiça comparece ao domicílio indicado por três vezes, em dias e horários distintos. No ú
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FGV · 2026
Na posse de um mandado de citação em ação penal direcionado ao réu "Carlos", o oficial de justiça comparece ao domicílio indicado por três vezes, em dias e horários distintos. No último dia, o porteiro do edifício informa que Carlos está em casa, mas deu ordens para não abrir para “ninguém da Justiça". O oficial de justiça informou ao porteiro que voltaria no dia útil seguinte para efetuar a citação em determinado horário e certificou todo o ocorrido.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- O oficial de justiça agiu ilegalmente, pois, em caso de ocultação, o réu deve ser citado obrigatoriamente por edital.
- Realizada a citação e certificado o ocorrido, se o réu não comparecer nem constituir advogado, o juiz deverá suspender o processo e o curso do prazo prescricional.
- A citação por hora certa é privativa do processo civil e, no processo penal, se houver suspeita de ocultação, o réu deverá ser citado mediante carta com aviso de recebimento.
- Completada a citação com hora certa, se o réu não apresentar resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor dativo para oferecê-la, dando prosseguimento ao feito.
- Caso o réu se encontre em local incerto e não sabido, o oficial de justiça poderá realizar a citação por hora certa, independentemente de suspeita de ocultação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese descreve a citação com hora certa: o oficial certifica a ocultação, intimando pessoa da família ou porteiro e designando dia e hora para nova tentativa.
Quando essa citação é completada e o acusado não comparece nem apresenta resposta, o juiz procederá à nomeação de defensor dativo para oferecer a resposta no prazo legal, garantindo a continuidade do processo.
Essa solução está prevista no art. 362, parágrafo único do CPP, complementada pelo art. 396‑A, §2º, que prevê a nomeação de defensor e a concessão de vista dos autos para apresentação da resposta.
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