Questão FC889585
Durante a instrução de processo criminal que apura a prática de crime de estelionato, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu de
Nulidades Processuais Penais (arts. 563 a 573 do CPP)
FGV · 2026
Durante a instrução de processo criminal que apura a prática de crime de estelionato, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu deixa de comparecer sem apresentar qualquer justificativa. Para cumprir o princípio da duração razoável do processo, o Juízo resolve colher os depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença de defensor para o réu. Ao final, o réu é condenado.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- Não há nulidade, pois o advogado foi intimado e o seu não comparecimento injustificado implica em mera renúncia ao direito de formular perguntas à testemunhas.
- Trata-se de nulidade relativa, que só poderia ser reconhecida se o réu comprovasse, no momento da audiência, que a ausência do defensor lhe causaria prejuízo financeiro.
- A falta de defesa na audiência de instrução e julgamento implica em nulidade absoluta, mas eventual deficiência defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
- O Juízo agiu corretamente em observância ao princípio da celeridade processual, devendo prevalecer o interesse público sobre o direito individual de defesa técnica.
- A nulidade ocorrida é sanável, bastando que o Juízo intime o advogado ausente para que esse ratifique os depoimentos colhidos, sem necessidade de repetir o ato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A ausência da defesa técnica na audiência de instrução e julgamento configura nulidade absoluta, sendo essa a consequência quando o réu permanece sem assistência especializada durante atos essenciais. A regra está consolidada na Súmula 523/STF.
Quando o advogado constituído não comparece, o juízo deve providenciar a nomeação de defensor para garantir a participação do acusado. Se o ato for realizado sem qualquer defesa técnica, as provas colhidas ficam vulneradas e o ato poderá ser anulado.
Por outro lado, a mera deficiência defensiva, isto é, atuação insuficiente do defensor presente, não acarreta nulidade automática: exige-se prova de prejuízo concreto para o réu. Cabe à parte demonstrar como tal conduta comprometeu o exercício da ampla defesa e do contraditório.
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