Questão FC889591
João foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado. Durante a sessão de instrução e julgamento em plenário, após a colheita das provas e os
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FGV · 2026
João foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado. Durante a sessão de instrução e julgamento em plenário, após a colheita das provas e os debates entre acusação e defesa, os jurados foram recolhidos à sala especial para a votação. Ao serem questionados sobre a materialidade e a autoria, a maioria dos jurados respondeu afirmativamente. No entanto, ao responderem ao quesito sobre a absolvição, os jurados decidiram por absolver o réu, ainda que tenham reconhecido que ele foi o autor do crime.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que
- o Juízo deve anular a votação de imediato, pois há contradição insanável entre o reconhecimento da autoria e a decisão de absolver o réu.
- a decisão dos jurados deve ser acatada pelo Juízo em razão do princípio da soberania dos veredictos, ainda que a absolvição seja genérica e por clemência.
- o quesito sobre a absolvição é facultativo e só deve ser formulado se a defesa apresentar tese excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
- caso o Ministério Público recorra da decisão, o Tribunal poderá reformá-la e, de imediato, proferir sentença condenatória.
- na ordem de votação, o quesito sobre a absolvição deve obrigatoriamente preceder o quesito sobre a autoria delitiva, sob pena de nulidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição. Assim, quando os jurados, após reconhecerem materialidade e autoria, respondem ao quesito genérico da absolvição, a opção por absolver deve ser acatada pelo juiz.
Isso decorre da previsão legal de que, se mais de três jurados reconhecem autoria e materialidade, formula‑se o quesito: “O jurado absolve o acusado?” (art. 483, § 2º, CPP). A redação genérica permite absolvição por qualquer motivo, inclusive por clemência, sem obrigação de fundamentação pelos jurados.
Portanto, cabível é a aceitação do veredicto e a prolação da sentença absolutória pelo juiz presidente, observada a possibilidade de recursos próprios previstos em lei.
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