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Questão FC889634

A atuação psicológica em processos judiciais de curatela exige fundamentação teórica rigorosa, sobretudo quando litígios revelam discordâncias sobre como pessoas idosas administram

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CPCON UEPB · 2026

A atuação psicológica em processos judiciais de curatela exige fundamentação teórica rigorosa, sobretudo quando litígios revelam discordâncias sobre como pessoas idosas administram seu próprio dinheiro ou reconfiguram sua vida afetiva. Nesses cenários forenses, preconceitos etários podem se manifestar disfarçados de pedidos de proteção jurídica formulados por herdeiros. Considerando o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), as figuras da curatela e da Tomada de Decisão Apoiada e o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

 

I- O laudo psicológico não deve ser utilizado como instrumento de legitimação do etarismo familiar. Havendo preservação da capacidade de autodeterminação e de manifestação da vontade, o(a) profissional deve pautar sua avaliação pelo reconhecimento e respeito à autonomia da pessoa idosa para exercer suas escolhas pessoais, afetivas e financeiras.

 

PORQUE

 

II- O Estatuto da Pessoa Idosa prevê medidas específicas de proteção contra violência patrimonial, que podem ser determinadas judicialmente quando configurada situação de risco objetivo à pessoa idosa.

 

A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA.

  1. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é justificativa correta da I, pois as medidas de proteção contra violência patrimonial referem-se à situação distinta daquela em que se avalia a preservação da capacidade de autodeterminação e autonomia da pessoa idosa frente a pedidos fundados em etarismo.
  2. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa, visto que as medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa restringem-se aos casos de violência física e negligência, não abarcando a dimensão patrimonial.
  3. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I, uma vez que as medidas protetivas contra violência patrimonial reforçam o dever do(da) psicólogo(a) de não legitimar pretensões familiares fundamentadas em preconceito etário.
  4. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira, pois a avaliação psicológica em curatela deve priorizar a identificação de riscos de vulnerabilidade patrimonial e fornecer subsídio técnico para a adoção das medidas protetivas cabíveis, independentemente da preservação cognitiva.
  5. As asserções I e II são proposições falsas, pois a atuação do(da) psicólogo(a) em processos de curatela restringe-se à avaliação das funções cognitivas, sendo irrelevantes os fatores sociais, familiares e relacionais para a conclusão pericial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

As asserções são verdadeiras: o laudo psicológico deve afastar preconceitos etários e fundamentar-se em avaliação da capacidade de autodeterminação, respeitando a autonomia da pessoa idosa nas escolhas pessoais, afetivas e financeiras, conforme princípios do Código de Ética e da Lei Brasileira de Inclusão.

No entanto, a menção do Estatuto da Pessoa Idosa sobre medidas de proteção contra violência patrimonial não justifica a afirmação anterior, porque essas medidas se aplicam a situações objetivamente configuradas de risco ou abuso patrimonial. Já a avaliação mencionada em I trata de verificar se há preservação de capacidade e de alternativas menos gravosas, como a Tomada de Decisão Apoiada, antes de qualquer restrição como a curatela.

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