Questão FC889638
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015) representa um importante avanço no arsenal jurídico em f
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CPCON UEPB · 2026
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015) representa um importante avanço no arsenal jurídico em favor das pessoas com deficiência. Conforme dispõe o seu artigo 5º, tais pessoas devem ser protegidas de:
- negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
- discriminação, assistencialismo, violência psicológica, crueldade, opressão, tratamento desumano ou degradante, inclusão e amparo.
- opressão, discriminação, exploração, violência, tortura, cumprimento de direitos, inclusão e tratamento desumano ou degradante.
- crueldade, opressão, tratamento desumano ou degradante, respeito, negligência, discriminação, cuidado e dignidade.
- violência, negligência, tortura, crueldade, opressão, tratamento humano e digno, inclusão, discriminação e exploração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante, no art. 5º, proteção integral à pessoa com deficiência contra condutas que atentam contra sua dignidade. Esse comando normativo impõe a todos, inclusive ao Estado, o dever de assegurar respeito e igualdade.
São expressamente vedadas: negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. A enumeração protege a integridade física, psíquica e moral, prevenindo práticas que excluem ou rebaixam a pessoa com deficiência.
Em síntese, o dispositivo consagra um núcleo de direitos fundamentais que exige medidas positivas de promoção da acessibilidade, inclusão e responsabilização de agentes infratores.
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