Questão FC889645
José, viúvo, é pai de João, nascido em 2010 e seu único herdeiro. Em vida, José doa a João um imóvel em Petrópolis em 2015. Seis anos depois da doação, em 2021, José vem a falecer,
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Vunesp 2 · 2026
José, viúvo, é pai de João, nascido em 2010 e seu único herdeiro. Em vida, José doa a João um imóvel em Petrópolis em 2015. Seis anos depois da doação, em 2021, José vem a falecer, deixando mais dois imóveis em Niterói, que serão partilhados conforme processo de inventário já aberto. São nomeados tutores para João.
À luz do Código Tributário Nacional, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária principal referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será
- solidária do inventariante do espólio pelo imóvel em Petrópolis e pelos dois imóveis em Niterói.
- solidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e subsidiária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.
- solidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis e pelos dois imóveis em Niterói.
- subsidiária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.
- solidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: há responsabilidade solidária dos tutores pelo imóvel em Petrópolis e solidária do inventariante pelos imóveis em Niterói.
Com a doação de 2015, a propriedade do imóvel de Petrópolis passou a João, que é o contribuinte do IPTU (art. 34 do CTN). Por ser menor, seus tutores o representam e respondem solidariamente pelos tributos devidos pelo tutelado quando intervêm nos atos (art. 134, II, CTN).
Os imóveis em Niterói integravam o patrimônio do falecido; o espólio é responsável pelos tributos até a abertura da sucessão (art. 131, III, CTN) e, representando-o, o inventariante responde solidariamente pelos tributos do espólio (art. 134, IV, CTN).
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