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Questão FC889648

Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132 alterou parte do sistema tributário nacional. Entre as modificações, está a gradual substituição do

Reforma Tributária

Vunesp 2 · 2026

Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132 alterou parte do sistema tributário nacional. Entre as modificações, está a gradual substituição do

  1. Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de competência da União.
  2. Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
  3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
  4. Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
  5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu regramento para a reforma do consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como novo tributo de base ampla.

O IBS prevê a substituição gradual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reunindo em uma única sistemática a tributação sobre bens e serviços, com regras que buscam uniformizar a base e reduzir a guerra fiscal.

Conforme o texto constitucional inserido pela emenda, a competência para instituir e partilhar o IBS é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156‑A), o que torna o tributo subnacional e exige mecanismo de distribuição entre esses entes.

Na prática, a medida visa simplificar e harmonizar a tributação do consumo, concentrando esses tributos subnacionais em um único imposto com gestão e partilha entre os entes estaduais e municipais.

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