Questão FC889931
Frente às ações de guarda e regulamentação de convivência familiar, a avaliação psicológica judicial constitui importante meio de prova, cuja materialização se dá por laudo psicoló
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FGV · 2026
Frente às ações de guarda e regulamentação de convivência familiar, a avaliação psicológica judicial constitui importante meio de prova, cuja materialização se dá por laudo psicológico pericial, documento técnico destinado a subsidiar o convencimento do magistrado.
Considerando a legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
- O laudo psicológico pericial deve limitar-se à descrição subjetiva das narrativas dos genitores, sendo restrita a utilização de técnicas psicométricas, testes projetivos, relatórios escolares ou contato com outros profissionais à autorização judicial, em razão do princípio do contraditório.
- A autonomia técnica do psicólogo autoriza a livre escolha dos métodos avaliativos, dispensando a explicitação, no laudo, dos procedimentos técnicos utilizados, bem como podendo inovar em métodos e aplicações, desde que a conclusão esteja em consonância com o melhor interesse da criança.
- A escuta da criança ou do adolescente, em processos de guarda, possui finalidade eminentemente probatória, impondo-se ao psicólogo obter narrativa objetiva sobre os fatos litigiosos, ainda que isso a exponha ao conflito de lealdade entre pais e filhos.
- A perícia psicológica em ações de guarda deve observar rigor técnico, explicitação metodológica e fundamentação científica, podendo envolver entrevistas individuais, observação lúdica, análise documental, contato com a rede de cuidado e instrumentos psicológicos validados, sem reduzir a criança ao papel de produtora de prova judicial.
- A presença de silêncio, ambivalência afetiva ou oscilação de vínculo da criança entre os genitores constitui elemento sem relevância pericial, por não representar manifestação verbal inequívoca, demandando repetir sessões até que se proceda avaliação validada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Rigor técnico, explicitação metodológica e fundamentação científica são exigências centrais da perícia psicológica em ações de guarda. O perito deve detalhar procedimentos, critérios de avaliação e limites das conclusões, garantindo transparência e reprodutibilidade.
O laudo psicológico pericial tem função subsidiária ao magistrado e deve se apoiar no princípio do melhor interesse da criança, respeitando confidencialidade, consentimento e proteção do avaliado.
Podem ser utilizados entrevistas individuais, observação lúdica, análise documental, contato com a rede de cuidado e instrumentos validados, sempre com fundamentação teórica. É imprescindível explicitar resultados, hipóteses e limitações.
Importante: a prática ética veda não reduzir a criança ao papel de mera produtora de prova; ela é sujeito de direitos e deve ser tratada com respeito e proteção.
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