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Questão FC889938

Em um processo litigioso de disputa de guarda, o magistrado oficia a psicóloga do Tribunal de Justiça para realizar um processo de avaliação psicológica dos genitores e de uma cria

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CPCON UEPB · 2026

Em um processo litigioso de disputa de guarda, o magistrado oficia a psicóloga do Tribunal de Justiça para realizar um processo de avaliação psicológica dos genitores e de uma criança de 8 anos. No mandado, o juiz faz três exigências expressas à profissional para a elaboração do documento final:

 

1. Que apresente um Parecer Psicológico com expressa recomendação técnica;

 

2. Que apresente a transcrição das falas da criança durante as sessões, a fim de que sirvam como prova material robusta das agressões alegadas por uma das partes;

 

3. Que indique, opcionalmente, qual dos genitores deverá deter a guarda unilateral da criança, visando facilitar a sentença.

 

Considerando o contexto apresentado, o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 06/2019, analise as afirmações a seguir a respeito de como a psicóloga deve proceder:

 

I- A primeira exigência apresenta incorreção técnica quanto à modalidade do documento, uma vez que o resultado de um processo de avaliação psicológica destinado a subsidiar decisões judiciais deve ser consubstanciado na forma de um Laudo Psicológico, e não de um Parecer Psicológico.

 

II- A indicação da modalidade de guarda (terceira exigência) pode ser atendida pela psicóloga, desde que de forma não impositiva, pois a emissão de recomendação da medida legal a ser aplicada atende ao princípio da colaboração com o juízo no melhor interesse da criança.

 

III- A transcrição das falas solicitada na segunda exigência não deve constar no documento, cabendo à profissional relatar apenas o estritamente necessário para responder à demanda, resguardando o sigilo e a intimidade da criança frente ao processo.

 

IV- Diante das exigências que exorbitam a competência psicológica e ferem as normativas da profissão, a psicóloga tem o dever ético de declinar do modelo exigido, elaborando o documento correto com base em sua autonomia técnica e fundamentando sua recusa por escrito ao juiz.

 

V- Para atender à primeira e à terceira exigências simultaneamente e evitar infração por desobediência, a profissional deve emitir o Parecer Psicológico com caráter estritamente indicativo, sugerindo a guarda unilateral como uma hipótese diagnóstica, sem vincular a decisão do magistrado.

 

A partir do contexto e da atuação ética e técnica da psicóloga, é CORRETO concluir o que se afirma apenas em:

  1. II e V.
  2. I, II e III.
  3. II, IV e V.
  4. I, III, IV e V.
  5. I, III e IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Laudo Psicológico: a Resolução CFP nº 06/2019 e a prática pericial distinguem parecer de laudo. Em avaliações destinadas a subsidiar decisões judiciais sobre guarda deve-se produzir Laudo Psicológico, que documenta método, instrumentos, hipóteses e conclusões técnicas, não um parecer sumário solicitado pelo juízo.

Sigilo e proteção da criança: a transcrição integral das falas expõe intimidade e pode causar dano. Deve-se relatar no laudo o conteúdo relevante, de forma sintetizada e técnica, preservando identificação e detalhes desnecessários, observando o princípio do interesse superior da criança e normas de confidencialidade.

Autonomia técnica e recusa fundamentada: quando o mandado exige modelo incompatível com normas profissionais, a psicóloga tem dever ético de declinar do formato exigido, elaborar o documento adequado com fundamentação técnica e comunicar por escrito ao juiz sua recusa, amparada pelo Código de Ética e pela Resolução do CFP.

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