Questão FC889948
Em uma Vara da Família, o magistrado solicita a uma psicóloga perita um documento conclusivo sobre a dinâmica de uma família para subsidiar uma decisão de guarda. Devido à recusa d
Sem classificação
CPCON UEPB · 2026
Em uma Vara da Família, o magistrado solicita a uma psicóloga perita um documento conclusivo sobre a dinâmica de uma família para subsidiar uma decisão de guarda. Devido à recusa dos genitores em comparecer às entrevistas agendadas, a profissional decide responder à demanda baseando-se exclusivamente na leitura atenta dos autos e em relatórios informativos do Conselho Tutelar. Além disso, fundamenta parte de suas conclusões em resultados provenientes de um teste psicológico estrangeiro recém-traduzido, ainda sem parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). A partir dessas informações, ela redige e entrega um Laudo Psicológico. Considerando a Resolução CFP nº 31/2022, que estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica, e a Resolução CFP nº 06/2019, que regulamenta a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas(os), assinale a afirmativa CORRETA sobre a conduta da profissional.
- Diante da impossibilidade de realizar as entrevistas, caberia à psicóloga substituir o Laudo por um Parecer Psicológico, no qual poderia formular conclusão sobre a dinâmica familiar a partir dos autos e dos relatórios do Conselho Tutelar.
- A emissão do Laudo Psicológico é inadequada, pois suas conclusões decorrem exclusivamente de fontes complementares. Também constitui falta ética o uso profissional de teste ainda sem parecer favorável no SATEPSI, ressalvadas as hipóteses de pesquisa previstas na regulamentação.
- A ausência dos genitores dispensaria a identificação dos procedimentos não realizados, uma vez que o Laudo Psicológico deve registrar apenas os dados efetivamente utilizados na fundamentação das conclusões.
- A impossibilidade de entrevistar os genitores autorizaria a psicóloga a registrar, em Relatório Multiprofissional, as conclusões extraídas dos documentos disponíveis, desde que outro profissional da equipe também subscrevesse o documento.
- Ainda que não tenha realizado procedimentos diretamente com os genitores, a psicóloga poderia concluir sobre a dinâmica familiar em Laudo Psicológico se considerasse suficientes os autos e os relatórios do Conselho Tutelar, desde que registrasse a recusa e delimitasse o alcance de suas conclusões.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita é inadequada. A Resolução CFP nº 31/2022 exige que a Avaliação Psicológica seja baseada em procedimentos compatíveis com a finalidade, incluindo múltiplas fontes e, sempre que necessário, contato direto com os envolvidos para garantir validade das conclusões.
Elaborar um Laudo Psicológico com base exclusivamente em autos e relatórios do Conselho Tutelar configura utilização apenas de fontes complementares, o que fragiliza a fundamentação técnica e compromete a utilidade pericial para decisão de guarda.
Além disso, a Resolução CFP nº 06/2019 exige que documentos escritos registrem métodos, limitações e responsabilidade técnica. O uso de teste sem parecer favorável no SATEPSI é vedado na prática profissional, salvo em hipóteses específicas de pesquisa previstas na normativa.
Assim, o laudo é eticamente e tecnicamente impróprio.
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