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Questão FC889950

Em uma disputa judicial pela guarda de uma criança, uma das partes alega a ocorrência de alienação parental. Diante dessa alegação, o magistrado determina a realização de perícia p

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CPCON UEPB · 2026

Em uma disputa judicial pela guarda de uma criança, uma das partes alega a ocorrência de alienação parental. Diante dessa alegação, o magistrado determina a realização de perícia psicológica para subsidiar sua decisão. Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a Lei nº 12.318/2010 e as Referências Técnicas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para atuação em Varas de Família (2019), assinale a afirmativa CORRETA sobre a postura técnica da psicóloga perita.

  1. Quando a alegação de alienação parental integra o objeto da perícia, a psicóloga deve limitar sua avaliação à confirmação ou à refutação da narrativa apresentada pelas partes, abstendo-se de ampliar a investigácação para outros aspectos relevantes da dinâmica familiar.
  2. Ao realizar a perícia psicológica, compete à profissional responder aos quesitos formulados pelo juízo mediante avaliação técnica fundamentada, produzindo conclusão que vincule o magistrado quanto à modalidade de guarda mais adequada ao caso.
  3. A avaliação psicológica em alegações de alienação parental deve concentrar-se na análise da dinâmica relacional, do contexto familiar e das repercussões sobre a criança, sem reduzir a atuação pericial à confirmação ou à refutação de conclusões previamente estabelecidas.
  4. Embora a Lei nº 12.318/2010 discipline medidas destinadas ao enfrentamento da alienação parental, a psicóloga poderá adequar seus procedimentos técnicos às expectativas manifestadas pelo magistrado, desde que registre os fundamentos utilizados na elaboração do laudo.
  5. O laudo psicológico produzido em ações de guarda deve apresentar análise técnica dos elementos psicológicos relevantes ao caso, cabendo à profissional recomendar expressamente ao juízo qual dos genitores reúne melhores condições psíquicas para exercer a guarda da criança.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa enfatiza que a perícia psicológica em alegações de alienação parental deve priorizar a análise da dinâmica relacional, do contexto familiar e das repercussões sobre a criança. Isso está em sintonia com a Lei nº 12.318/2010 e as Referências Técnicas do CFP, que exigem atuação técnica, especializada e centrada no melhor interesse infantojuvenil.

O perito deve atuar com imparcialidade, utilizando métodos múltiplos (entrevistas, observações, instrumentos validados) e triangulação de dados, evitando transformar o exame em mera confirmação ou refutação de uma hipótese prévia. A postura ética inclui respeitar confidencialidade, obter consentimento informado e apontar limites e incertezas.

No relatório técnico cabe descrever evidências, impactos sobre a criança e, quando pertinente, recomendar intervenções e medidas protetivas, sempre fundamentadas em dados e na proteção dos direitos da criança.

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