Questão FC889954
A atuação da Psicologia frente à violência patrimonial contra a pessoa idosa exige o cruzamento entre o dever legal de notificação compulsória (Estatuto da Pessoa Idosa) e os prece
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CPCON UEPB · 2026
A atuação da Psicologia frente à violência patrimonial contra a pessoa idosa exige o cruzamento entre o dever legal de notificação compulsória (Estatuto da Pessoa Idosa) e os preceitos do Código de Ética Profissional. Nesse contexto, o dever de proteger a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade pode gerar conflitos aparentes com o princípio da confidencialidade clínica. Considerando o dever legal de notificação compulsória das suspeitas ou confirmações de violência contra a pessoa idosas, assinale a afirmativa CORRETA sobre os limites éticos da quebra de sigilo profissional.
- A notificação de violência é obrigatória e constitui justa causa para a quebra do sigilo, não implicando o encaminhamento integral do prontuário, cabendo ao profissional fornecer apenas as informações estritamente necessárias à proteção da pessoa idosa.
- Se o sigilo constitui dever fundamental na relação clínica, a comunicação aos conselhos de direitos viola a autonomia inerente à psicoterapia. Diante de suspeitas de violência patrimonial, a atuação deve se manter circunscrita ao fortalecimento psíquico do idoso.
- Embora o dever de proteção seja legítimo, a notificação compulsória autoriza o profissional a encaminhar o prontuário psicológico juntamente com a comunicação aos órgãos competentes, para subsidiar a responsabilização do familiar agressor.
- Sendo a notificação compulsória cabível exclusivamente nos casos de violência física ou risco iminente de morte, o profissional é eticamente impedido de acionar autoridades na exploração financeira sem o consentimento prévio da vítima, sob pena de violação do sigilo.
- A tipificação de violências, inclusive as financeiras, constitui atribuição privativa da autoridade policial e da perícia oficial. Ao suspeitar de abusos, a psicologia deve encaminhar a pessoa idosa à assistência social, eximindo-se de efetuar a notificação compulsória.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Notificação compulsória prevista no Estatuto da Pessoa Idosa impõe ao psicólogo o dever legal de comunicar suspeitas ou confirmações de violência. Essa obrigação configura justa causa para a quebra do sigilo quando necessária à proteção da pessoa idosa.
A ética profissional exige, contudo, que a quebra do sigilo seja proporcional: não se trata de encaminhar o prontuário inteiro, mas de fornecer apenas as informações estritamente necessárias para resguardar a integridade da pessoa idosa.
Registre sempre a fundamentação legal e ética da notificação, busque orientação institucional ou jurídica quando houver dúvida e, quando possível, comunique a pessoa idosa sobre a medida, respeitando sua autonomia e segurança.
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