Questão FC890784
João e Ana decidiram se divorciar após 10 anos de casamento, depois de um episódio de traição por parte de João. O casal tem uma filha de 8 anos, Clara. Durante o processo de separ
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Vunesp 2 · 2025
João e Ana decidiram se divorciar após 10 anos de casamento, depois de um episódio de traição por parte de João. O casal tem uma filha de 8 anos, Clara. Durante o processo de separação, João propôs que a guarda de Clara fosse compartilhada, mas Ana não concordou, alegando que eles não têm um bom relacionamento e que João não é uma pessoa confiável, como prova o histórico de traição e mentiras. João, por sua vez, argumentou que deseja participar ativamente da vida da filha e tem condições de contribuir para o seu bem-estar.
Diante dessas circunstâncias, assinale a alternativa que contempla o disposto na Lei no 13.058/2014.
- A guarda será compartilhada porque a Lei no 13.058/2014 estabelece a obrigatoriedade de uma convivência equilibrada da criança com seus genitores.
- A guarda será compartilhada ou não, a depender do que for determinado pelo estudo psicossocial de todos os envolvidos.
- A guarda compartilhada só poderá ser determinada se João e Ana concordarem mutuamente sobre essa modalidade.
- A guarda será compartilhada, salvo se for comprovado que a convivência com João não corresponde ao melhor interesse de Clara.
- A guarda será exclusivamente de Ana, pois o relacionamento conflituoso entre os pais e o histórico de traição de João impedem a aplicação da guarda compartilhada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reflete a redação trazida pela Lei nº 13.058/2014: a guarda compartilhada é a regra, devendo ser adotada sempre que atender ao interesse do menor.
Isso significa que o juiz presume vantajosa a responsabilização conjunta dos pais, com decisões e cuidados partilhados. Contudo, essa presunção é relativa: a guarda será afastada quando houver prova de que a convivência com um dos genitores é prejudicial ao melhor interesse de Clara.
Não basta discordância entre os pais ou condutas pessoais isoladas para excluir o compartilhamento; é necessária demonstração concreta de risco, dano ou incapacidade para o exercício salutífero da guarda. A análise é concreta e voltada à proteção da criança.
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