Questão FC890787
João trabalhava como empregado da empresa Alfa em regime ininterrupto de revezamento, sendo filiado ao respectivo sindicato. Através de negociação coletiva firmada pelos sindicatos
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Vunesp 2 · 2025
João trabalhava como empregado da empresa Alfa em regime ininterrupto de revezamento, sendo filiado ao respectivo sindicato. Através de negociação coletiva firmada pelos sindicatos representativos das categorias, foi fixada jornada superior a seis horas por turno, bem como acordada redução salarial.
Tendo ocorrido a extinção do vínculo laboral recentemente, e pretendendo João ingressar com reclamação trabalhista para cobrança de diversas verbas em face da empresa, pode-se afirmar que a Constituição de 1988
- não permite negociação coletiva estabelecendo redução salarial, mas permite mediante negociação coletiva a fixação de jornada superior a seis horas por turno, dispondo João do prazo máximo de 05 anos, após a extinção do contrato de trabalho, para ingressar com reclamação trabalhista.
- permite negociação coletiva estabelecendo redução salarial e aumento da jornada de trabalho, e João terá direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho com prazo prescricional de 10 anos após a data de extinção do contrato de trabalho.
- permite negociação coletiva estabelecendo a redução salarial, mas não permite negociação para fixação de jornada superior a seis horas por turno, e João deverá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho.
- não autoriza negociação coletiva estabelecendo jornada superior a seis horas por turno, devendo a empresa indenizá-lo pelas horas extraordinárias, dispondo João do prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para ingressar com reclamação trabalhista.
- permite negociação coletiva fixando jornada superior a seis horas por turno e também redução salarial mediante convenção ou acordo coletivo, e João poderá ingressar com reclamação trabalhista no prazo máximo de 02 anos após a extinção do contrato de trabalho para a cobrança de verbas trabalhistas.
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Comentário do professor
A Constituição de 1988 admite, por meio de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo), a relativização de direitos aparentemente rígidos: permite a redução salarial pactuada pelo sindicato, relativizando a irredutibilidade do salário, e autoriza a fixação de jornada superior a seis horas para trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, VI e XIV).
Art. 7º, VI, XIV e XXIX
Quanto ao prazo para reclamação, a Constituição estabelece o prazo prescricional de 2 anos contado da extinção do contrato para ajuizar ação trabalhista. Os créditos reclamáveis ficam limitados ao período de até 5 anos anteriores ao ajuizamento, relativos ao contrato de trabalho (art. 7º, XXIX).
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