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Questão FC890789

Joaquim, integrante da carreira diplomática portuguesa, prestando serviço em Angola, foi casado em primeiras núpcias com a atriz portuguesa Catarina, tendo nascido a filha Josefina

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Vunesp 2 · 2025

Joaquim, integrante da carreira diplomática portuguesa, prestando serviço em Angola, foi casado em primeiras núpcias com a atriz portuguesa Catarina, tendo nascido a filha Josefina. Posteriormente, Joaquim se separou e casou-se com Rúbia, tenista e brasileira naturalizada, tendo nascido da união a filha Sandra. Josefina e Sandra nasceram em Angola quando apenas o genitor estava a serviço de Portugal.

 

Tendo interesse que as filhas sigam a carreira diplomática, mas pela República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta à luz das disposições da Constituição de 1988.

  1. Josefina pode se tornar brasileira naturalizada se comprovar idoneidade moral e vier a residir por um ano na República Federativa do Brasil, sendo permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
  2. Josefina e Sandra não podem ser consideradas brasileiras natas, não sendo, assim, permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
  3. Caso Sandra tenha sido registrada na repartição competente brasileira em Angola, será considerada brasileira naturalizada, podendo seguir a carreira diplomática.
  4. Sandra poderá seguir a carreira diplomática brasileira, se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  5. Josefina e Sandra podem seguir a carreira diplomática brasileira se adquirirem a nacionalidade brasileira e houver reciprocidade em favor dos brasileiros, exigida residência permanente no Brasil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Carreira diplomática é privativa de brasileiros natos (art. 12, §3º, V), razão pela qual a qualificação constitucional da nacionalidade é decisiva para a elegibilidade.


Sandra nasceu no estrangeiro de mãe brasileira. Nesse caso aplica‑se o disposto no art. 12, I, “c” da Constituição: são considerados natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


Portanto, se Sandra vier a residir no Brasil e, após alcançar a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira, ela será considerada brasileira nata e, assim, poderá ingressar na carreira diplomática brasileira.

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