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Questão FC890793

Em um processo judicial, o juiz profere a sentença em sessão privada, na qual apenas os advogados das partes estão presentes. A decisão posteriormente publicada é sucinta e não tra

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Vunesp 2 · 2025

Em um processo judicial, o juiz profere a sentença em sessão privada, na qual apenas os advogados das partes estão presentes. A decisão posteriormente publicada é sucinta e não traz de forma clara a conexão entre os fundamentos jurídicos apresentados pelo juiz e as conclusões da sentença.

 

Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que 

  1. não há compatibilidade entre a prolação de sentença na própria sessão de julgamento e posterior publicação da decisão.
  2. não há necessariamente invalidade na realização de sessão privada, limitada à participação dos advogados.
  3. o princípio da publicidade envolve apenas a ampla transparência da decisão e dos seus fundamentos, e não a conexão lógica entre estes.
  4. é possível a realização de sessão privada, sendo, porém, necessária a participação em todos os atos das partes do processo.
  5. a sentença não segue forma estrita, podendo trazer apenas os dispositivos da decisão, com sucinta referência à legislação que os fundamenta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição admite, em certos casos, sessões não totalmente públicas.

O Art. 93, IX, CF assegura a publicidade dos julgamentos, mas prevê que a lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, quando a preservação da intimidade não prejudicar o interesse público.

Assim, a realização de sessão privada limitada à participação de advogados não é, por si só, inválida. A restrição precisa ter respaldo legal e objetivo compatível com a proteção da intimidade.

Importa, porém, que a decisão seja formalizada e publicada e que haja adequada fundamentação; a ausência de fundamentação pode acarretar nulidade, mas a mera privacidade da sessão não implica nulidade automática.

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