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Questão FC890795

A Secretaria da Fazenda de um determinado estado da Federação identificou erro na proposta orçamentária encaminhada à Assembleia Legislativa em relação às despesas previstas com o

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

Vunesp 2 · 2025

A Secretaria da Fazenda de um determinado estado da Federação identificou erro na proposta orçamentária encaminhada à Assembleia Legislativa em relação às despesas previstas com o pagamento da dívida pública. O erro consistiu no acréscimo de um zero ao final do valor da dotação para pagamento da dívida externa, aumentando, portanto, a previsão do valor necessário para fazer frente aos compromissos financeiros do estado no ano seguinte. O secretário da Casa Civil, nesse cenário, sugere ao governador encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa, com as necessárias correções do projeto.

 

Nesse contexto, com base na Constituição Federal, é correto afirmar: 

  1. por se tratar de simples erro material, o ajuste pode ser realizado pela própria assessoria parlamentar do Poder Legislativo, mediante solicitação justificada da Secretaria da Fazenda encaminhada por ofício.
  2. o governador poderá alterar posteriormente o conteúdo da lei orçamentária aprovada, mediante decreto, por tratar a temática orçamentária de assunto inserido na competência regulamentar do Poder Executivo.
  3. a Assembleia Legislativa pode modificar diretamente, independentemente de solicitação do Poder Executivo, as dotações destinadas ao pagamento da dívida pública, destinando a sobra a outras despesas previstas no projeto.
  4. o governador poderá enviar mensagem à Assembleia Legislativa para propor modificação no projeto de lei orçamentária, desde que ainda não iniciada a votação, na comissão própria da assembleia para análise da proposta orçamentária, da parte cuja alteração é proposta.
  5. após o encaminhamento da proposta orçamentária, o Poder Executivo cessa a sua competência em relação ao tema até a aprovação ou rejeição final do projeto, não podendo fazer propostas de modificação mediante mensagem do chefe do Poder Executivo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta: o governador pode enviar mensagem à Assembleia para propor modificação no projeto orçamentário enquanto não tiver sido iniciada a votação, na comissão competente, da parte objeto da alteração.

Esse mecanismo tem base no Art. 166, §5º da Constituição Federal (aplicável, por simetria, aos Estados) e visa permitir correções formais ou materiais no texto enviado pelo Executivo, preservando a reserva de iniciativa e a integridade do projeto.

No caso concreto, a correção do valor da dotação para serviço da dívida (retirada do zero a mais) pode ser feita por mensagem do chefe do Executivo desde que a alteração seja encaminhada antes do início da votação da parte sobre dívida na comissão responsável.

A exigência temporal é essencial: após iniciada a votação daquela parte, a possibilidade de modificação via mensagem se extingue.

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