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Questão FC890816

O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

Vunesp 2 · 2025

O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se

  1. não constitui elemento de crime mais grave.
  2. cometido por funcionário público.
  3. cometido em conjunto por aquele a que se atribui falsa identidade e pelo terceiro que cede a própria identidade para utilização.
  4. causa prejuízo a terceiro.
  5. causa prejuízo à Administração Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 307 prevê a punição para quem se atribui ou atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano, desde que não constitua elemento de crime mais grave.

Essa expressão representa uma cláusula de subsidiariedade. Significa que o tipo penal de falsa identidade é aplicado apenas quando a falsidade não integra o núcleo de outro delito mais sério.

Na prática, se a falsa identidade for o instrumento ou elemento integrante de um crime mais grave, aplica‑se o crime mais grave. Por exemplo, se a identidade falsa serve para consumar uma fraude patrimonial, responde‑se pelo crime de estelionato.

Se a conduta for autônoma e não compuser outro tipo penal, então incide o art. 307, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

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