Questão FC890816
O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
Vunesp 2 · 2025
O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP apenas é punível se
- não constitui elemento de crime mais grave.
- cometido por funcionário público.
- cometido em conjunto por aquele a que se atribui falsa identidade e pelo terceiro que cede a própria identidade para utilização.
- causa prejuízo a terceiro.
- causa prejuízo à Administração Pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 307 prevê a punição para quem se atribui ou atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano, desde que não constitua elemento de crime mais grave.
Essa expressão representa uma cláusula de subsidiariedade. Significa que o tipo penal de falsa identidade é aplicado apenas quando a falsidade não integra o núcleo de outro delito mais sério.
Na prática, se a falsa identidade for o instrumento ou elemento integrante de um crime mais grave, aplica‑se o crime mais grave. Por exemplo, se a identidade falsa serve para consumar uma fraude patrimonial, responde‑se pelo crime de estelionato.
Se a conduta for autônoma e não compuser outro tipo penal, então incide o art. 307, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
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