Questão FC890835
Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos
Vunesp 2 · 2025
Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 (PEC 164/2012). A proposta “Estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, o que impossibilitaria o direito ao aborto nos três casos permitidos pela lei.
(EBC. Disponível em: https://shre.ink/bXhH. Acesso em 123.01.2025. Adaptado)
Os casos permitidos atualmente são os seguintes:
- risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; depois do período perinatal.
- depois do período perinatal; gestação decorrente de estupro; uso continuado de drogas pela gestante.
- risco de morte materna; depois do período perinatal; anencefalia do feto.
- risco de morte materna; uso habitual de drogas pela gestante; anencefalia do feto.
- risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa e é correta porque descreve as três hipóteses em que o aborto não é punido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
São elas: risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.
As duas primeiras hipóteses estão previstas no art. 128 do Código Penal, que admite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro, com o devido consentimento. A terceira foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 54 (2012), que autorizou o procedimento em casos de anencefalia, vinculando-o a finalidade terapêutica.
Por isso, a alternativa apresenta corretamente as três situações legalmente admitidas.
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