Questão FC890836
A reforma da tributação sobre o consumo introduzida pela Emenda Constitucional no 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa grande mudança no sistema tributário brasi
Reforma Tributária
Vunesp 2 · 2025
A reforma da tributação sobre o consumo introduzida pela Emenda Constitucional no 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa grande mudança no sistema tributário brasileiro.
Nesse sentido, é correto afirmar que é importante pilar da nova sistemática tributária introduzida no ordenamento jurídico:
- fim à possibilidade de sonegação por contribuintes e responsáveis tributários, pela imposição da sistemática de crédito financeiro, apenas passível de fruição após quitação do imposto devido na operação anterior.
- ampliação da cumulatividade do sistema, com a redução das hipóteses de creditamento pelos contribuintes no imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação ao atual imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
- aumento da complexidade do sistema por meio da substituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tributo cumulativo e com alíquotas reduzidas, por tributo de natureza não cumulativa, com apuração de créditos e débitos.
- junção em um mesmo tributo da incidência sobre operações com mercadorias e operações com serviços, eliminando controvérsias acerca da competência tributária e da incidência do imposto sobre serviços (ISS), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS).
- criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, como mais um ente da Federação, acima de estados, do Distrito Federal e dos municípios, servindo à sua coordenação na aplicação da legislação tributária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D aponta o núcleo da reforma: a junção da tributação de mercadorias e serviços numa mesma materialidade, afastando a necessidade de classificar cada operação como "mercadoria" ou "serviço".
Essa unificação cria uma base ampla que abrange bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, institucionalizando um imposto sobre consumo comum que resolve disputas sobre competência entre entes federativos.
Na prática, com o novo desenho (ex.: IBS para Estados/Municípios e CBS para a União) operações como licenciamento de software ou serviços digitais deixam de gerar litígios sobre ICMS, ISS ou IPI, porque a incidência é única.
O resultado é maior segurança jurídica e simplificação do sistema, aliado ao mecanismo de crédito que reduz a cumulatividade e à aplicação do princípio do destino na arrecadação.
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