Questão FC890862
De acordo com a Resolução CFP no 008/2020, quanto à possibilidade de quebra de sigilo profissional para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em j
Legislação Profissional de Psicologia (CFP e CRP)
Vunesp 2 · 2025
De acordo com a Resolução CFP no 008/2020, quanto à possibilidade de quebra de sigilo profissional para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos pela Lei relacionados à violência de gênero, o psicólogo deverá indicar dados sigilosos
- apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.
- em comum acordo com o periciando, selecionando, com ele, os dados que poderão ser divulgados.
- sob o formato de petição a constar nos autos, por se tratar de violência envolvendo questões de sexualidade e gênero.
- em audiência privativa com o Magistrado, na presença apenas dos advogados e assistentes das partes envolvidas.
- sob a forma de depoimento gravado e enviado ao Ministério Público, que assegurará a confidencialidade das informações prestadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Resolução CFP nº 008/2020 orienta que, em situações de quebra de sigilo para reduzir prejuízos, realizar notificações compulsórias ou depor em juízo em casos de violência de gênero, o psicólogo deve fornecer apenas as informações estritamente necessárias.
Os dados sigilosos só devem ser registrados em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas adequados, que assegurem o sigilo e a proteção da pessoa atendida.
Essa exigência visa proteger a segurança e a privacidade da pessoa em situação de violência, levando em conta sua vulnerabilidade social, e evita exposição desnecessária de informações sensíveis.
O CFP esclarece que o registro nos sistemas específicos, quando feito conforme a norma, não configura quebra indevida de sigilo.
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