Questão FC890863
De acordo com a Resolução CFP no 09, de 18 de julho de 2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia, mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação
Legislação Profissional de Psicologia (CFP e CRP)
Vunesp 2 · 2025
De acordo com a Resolução CFP no 09, de 18 de julho de 2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia, mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC),
- a partir de 30 de agosto de 2024, é obrigatório que psicólogas e psicólogos realizem cadastro na plataforma e-Psi para oferecer atendimentos mediados por TDIC.
- o cadastro na plataforma e-Psi para atendimentos psicológicos online foi eliminado e foram revogadas resoluções anteriores sobre o tema.
- o uso de TDIC não exige cadastro porque a plataforma e-Psi se limita a contextos de emergência, não permitindo atendimentos online em situações regulares.
- a opção pelo cadastro na plataforma e-Psi fica a cargo do próprio psicólogo, com base em seu grau de domínio da tecnologia envolvida.
- profissionais de outras áreas podem oferecer serviços psicológicos mediados por TDIC, desde que se cadastrem na plataforma e-Psi.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a Resolução CFP nº 09/2024 eliminou a exigência de cadastro na plataforma e‑Psi para a prestação de serviços psicológicos mediados por TDIC, revogando expressamente normas anteriores (entre elas as que tornavam o cadastro obrigatório) com vigência a partir de 31/08/2024.
Na prática, isso significa que não se exige mais autorização prévia via e‑Psi e a plataforma deixou de receber novos cadastros; contudo, o exercício profissional por TDIC permanece regulado pelas normas éticas e técnicas do CFP.
O psicólogo continua responsável por garantir sigilo, consentimento informado, competência tecnológica, avaliação de risco e registro adequado dos atendimentos.
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