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Questão FC890869

É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguard

Legislação Profissional de Serviço Social (CFESS e CRESS)

Vunesp 2 · 2025

É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica, isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.

 

Por tratar-se de informações de outra natureza, o Código de Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de

  1. avaliador.
  2. testemunha.
  3. assistente técnico.
  4. perito.
  5. colaborador.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa testemunha é a correta porque o Art. 20, a) do Código de Ética veda ao assistente social depor como testemunha sobre situações sigilosas conhecidas no exercício profissional, mesmo com autorização do usuário.

Testemunho exige relato de fatos observados ou confidenciados, o que conflita com o sigilo profissional e o dever de confidencialidade que protegem a privacidade e a confiança dos usuários.

Isso não impede o profissional de atuar no Judiciário prestando informações técnicas. Na condição de perito ou assistente técnico, ele pode apresentar laudo técnico ou pareceres baseados em avaliação profissional, mantendo o enfoque analítico e respeitando os limites éticos.

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