Flashcard FC118102
A administração pode delegar a edição de atos de caráter normativo?
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A administração pode delegar a edição de atos de caráter normativo?
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Resposta
Não, a edição de atos de caráter normativo é indelegável pela administração pública.• Proibição legal: A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 13, estabelece expressamente que a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.
• Natureza normativa: Atos normativos disciplinam comportamento geral e abstrato e implicam exercício do poder normativo e de política pública.
• Vinculação à competência: Essas funções exigem vinculação à competência original do órgão, tornando a edição normativa indelegável.
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