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Flashcard FC118102

A administração pode delegar a edição de atos de caráter normativo?

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999), responda:

A administração pode delegar a edição de atos de caráter normativo?
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Resposta

Não, a edição de atos de caráter normativo é indelegável pela administração pública.

• Proibição legal: A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 13, estabelece expressamente que a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.
• Natureza normativa: Atos normativos disciplinam comportamento geral e abstrato e implicam exercício do poder normativo e de política pública.
• Vinculação à competência: Essas funções exigem vinculação à competência original do órgão, tornando a edição normativa indelegável.





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