Flashcard FC118602
O trânsito em julgado impede a indenização do Estado por erro judiciário?
Responsabilidade Civil do Estado
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O trânsito em julgado impede a indenização do Estado por erro judiciário?
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Resposta
Não. O trânsito em julgado não impede a indenização do Estado quando houver erro judiciário.• Previsão constitucional: a Constituição prevê expressamente que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, conforme art. 5º, inciso LXXV.
• Exceção à coisa julgada: embora atos jurisdicionais em regra não gerem responsabilidade civil por força da coisa julgada, o erro judiciário autoriza a indenização pelo prejuízo sofrido.
• Natureza da responsabilidade: trata-se de responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º, não exigindo demonstração de dolo ou culpa do agente público para o dever de indenizar.
• Regressão do magistrado: o magistrado só poderá ser cobrado regressivamente se houver dolo ou fraude.
• Desconstituição da coisa julgada: a efetivação da indenização normalmente exige a desconstituição da coisa julgada por meio de revisão criminal ou medida equivalente para comprovar o erro e seus efeitos.
Veja como foi cobrado:
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