Flashcard FC118607
A delegação de serviços notariais e de registro afasta a responsabilidade objetiva do Estado?
Responsabilidade Civil do Estado
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A delegação de serviços notariais e de registro afasta a responsabilidade objetiva do Estado?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não; o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores, mesmo quando os serviços são delegados.• Reconhecimento do STF: o Tema 777 reconhece a responsabilidade estatal objetiva por danos causados por tabeliães e registradores no exercício da função pública.
• Dever de regresso: o Estado pode buscar ressarcimento contra o titular da serventia quando houver dolo ou culpa do delegatário.
• Jurisprudência divergente: o STJ admite responsabilidade direta do notário e caráter subsidiário do Estado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/109707
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em