Flashcard FC118994
A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos é de natureza objetiva ou subjetiva?
Controle da Administração
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos é de natureza objetiva ou subjetiva?
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Resposta
A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos é de natureza objetiva.
• Responsabilidade objetiva: A Lei n.º 12.846/2013 estabelece expressamente a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, basta a comprovação do ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício para surgir a obrigação de reparar e as sanções administrativas e civis, não sendo necessária demonstração de culpa ou dolo.
• Procedimento administrativo: A Lei n.º 16.309/2018 disciplina o procedimento administrativo de responsabilização, não alterando a natureza objetiva da responsabilização prevista na lei de improbidade administrativa, ela apenas regula fase processual e garantias do PAR.
• Elementos subjetivos: Eventuais elementos subjetivos podem influenciar a dosimetria da sanção ou a responsabilização de pessoas físicas, mas não são requisito para a responsabilização da pessoa jurídica.
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