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Flashcard FC118994

A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos é de natureza objetiva ou subjetiva?

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Disposições Gerais (arts. 1º a 4º da Lei nº 12.846/2013), responda:

A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos é de natureza objetiva ou subjetiva?
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Resposta

A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos é de natureza objetiva.



• Responsabilidade objetiva: A Lei n.º 12.846/2013 estabelece expressamente a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ou seja, basta a comprovação do ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício para surgir a obrigação de reparar e as sanções administrativas e civis, não sendo necessária demonstração de culpa ou dolo.
• Procedimento administrativo: A Lei n.º 16.309/2018 disciplina o procedimento administrativo de responsabilização, não alterando a natureza objetiva da responsabilização prevista na lei de improbidade administrativa, ela apenas regula fase processual e garantias do PAR.
• Elementos subjetivos: Eventuais elementos subjetivos podem influenciar a dosimetria da sanção ou a responsabilização de pessoas físicas, mas não são requisito para a responsabilização da pessoa jurídica.





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