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Flashcard FC118995

Como difere a responsabilização da pessoa jurídica e da pessoa natural por atos lesivos contra a Administração?

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Disposições Gerais (arts. 1º a 4º da Lei nº 12.846/2013), responda:

Como difere a responsabilização da pessoa jurídica e da pessoa natural por atos lesivos contra a Administração?
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Resposta

A pessoa jurídica é responsabilizada objetivamente, sem necessidade de prova de culpa, enquanto a pessoa natural é responsabilizada subjetivamente, na medida da sua culpabilidade.



• Pessoa jurídica: responsabilização objetiva, a punição independe de prova de culpa.
• Pessoa natural: responsabilização subjetiva, a responsabilização individual exige dolo ou culpa e ocorre na medida da culpabilidade.





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