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Flashcard FC119055

Qual a diferença essencial entre dissolução compulsória e suspensão ou interdição parcial quanto aos requisitos de aplicação?

Controle da Administração

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Da Responsabilização Judicial (arts. 18 a 21 da Lei nº 12.846/2013), responda:

Qual a diferença essencial entre dissolução compulsória e suspensão ou interdição parcial quanto aos requisitos de aplicação?
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Resposta

A diferença essencial é que a dissolução compulsória exige prova específica de uso habitual da pessoa jurídica para facilitar ou promover atos ilícitos ou de sua constituição para ocultar interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários, enquanto a suspensão ou interdição parcial não exige essa prova específica.

• Dissolução compulsória: exige a comprovação de uso habitual para facilitar ou promover atos ilícitos ou de constituição para ocultar interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários.
• Suspensão ou interdição parcial: pode ser aplicada sem a prova específica exigida para a dissolução compulsória.





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