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Flashcard FC119327

A suspensão pode ser aplicada por reincidência em falta anteriormente punida com advertência?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A suspensão pode ser aplicada por reincidência em falta anteriormente punida com advertência?
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Resposta

Sim, a suspensão pode ser aplicada por reincidência em falta anteriormente punida com advertência.

• Sanções disciplinares: a Lei 8.112/1990 prevê, entre as sanções, a advertência e a suspensão, e admite expressamente a aplicação da suspensão por reincidência em infração originalmente punível com advertência.
• Gravidade e prazo: a suspensão é penalidade de caráter mais grave que a advertência, com prazo de até 90 dias.
• Conversão em multa: a suspensão pode, em certas hipóteses, ser convertida em multa à razão de 0,5 da remuneração diária, calculada como multa = 0,5 × remuneração diária × dias.
• Portaria do MPU: a Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 disciplina o Código de Ética e de Conduta no âmbito do MPU, harmonizando regras disciplinares e confirmando a possibilidade de aplicação da suspensão por reincidência em faltas puníveis com advertência.





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