Flashcard FC119327
A suspensão pode ser aplicada por reincidência em falta anteriormente punida com advertência?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A suspensão pode ser aplicada por reincidência em falta anteriormente punida com advertência?
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Resposta
Sim, a suspensão pode ser aplicada por reincidência em falta anteriormente punida com advertência.• Sanções disciplinares: a Lei 8.112/1990 prevê, entre as sanções, a advertência e a suspensão, e admite expressamente a aplicação da suspensão por reincidência em infração originalmente punível com advertência.
• Gravidade e prazo: a suspensão é penalidade de caráter mais grave que a advertência, com prazo de até 90 dias.
• Conversão em multa: a suspensão pode, em certas hipóteses, ser convertida em multa à razão de 0,5 da remuneração diária, calculada como multa = 0,5 × remuneração diária × dias.
• Portaria do MPU: a Portaria PGR/MPU n.º 98/2017 disciplina o Código de Ética e de Conduta no âmbito do MPU, harmonizando regras disciplinares e confirmando a possibilidade de aplicação da suspensão por reincidência em faltas puníveis com advertência.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/110682
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em