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Flashcard FC119339

Quando o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios no processo administrativo disciplinar?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Processo Administrativo Disciplinar (arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112/1990), responda:

Quando o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios no processo administrativo disciplinar?
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Resposta

O contraditório e a ampla defesa são obrigatórios quando a apuração tiver caráter decisório e punitivo, isto é, quando estiver direcionada à aplicação de penalidade ou quando a sindicância evoluir para processo sancionador.

• Preliminar e informativa: a sindicância que se limita à coleta de elementos tem caráter preparatório e não exige, a princípio, o contraditório e a ampla defesa.
• Decisória e punitiva: quando a apuração estiver desde logo direcionada à aplicação de penalidade ou a sindicância evoluir para processo sancionador torna-se obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade dos atos subsequentes.





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