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Flashcard FC119371

O horário especial por ter dependente com deficiência exige compensação de horário?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Dos Direitos e Vantagens (arts. 37 a 108 da LC nº 53/2001), responda:

O horário especial por ter dependente com deficiência exige compensação de horário?
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Resposta

Não. O horário especial concedido a servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência não exige compensação de horário.



O Supremo Tribunal Federal, no RE 1237867/SP (Tema 1.097), reconheceu que as previsões do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 se aplicam, por analogia, aos servidores estaduais e municipais, garantindo o horário especial quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.






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