Flashcard FC119632
É possível aplicar cumulativamente sanções da lei de improbidade e da lei anticorrupção à mesma pessoa jurídica?
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É possível aplicar cumulativamente sanções da lei de improbidade e da lei anticorrupção à mesma pessoa jurídica?
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Resposta
Não. A Lei de Improbidade, após alteração, impede a cumulação de sanções sobre a mesma pessoa jurídica quando o ato também é sancionado pela Lei Anticorrupção.
• Sanções à pessoa jurídica: As sanções da Lei de Improbidade não se aplicarão à pessoa jurídica quando o ato for também sancionado pela Lei Anticorrupção, impedindo a aplicação simultânea de ambos os regimes à mesma empresa.
• Responsabilização distinta: Pessoas físicas podem ser punidas na esfera da improbidade e a pessoa jurídica na esfera da Lei Anticorrupção, respeitados os limites legais de cada norma.
Veja como foi cobrado:
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