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Flashcard FC119645

A transitoriedade ou a ausência de remuneração afasta a qualidade de agente público para fins de improbidade?

Improbidade Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2020

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º A da Lei nº 8.429/1992), responda:

A transitoriedade ou a ausência de remuneração afasta a qualidade de agente público para fins de improbidade?
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Resposta

Não; a transitoriedade e a falta de remuneração não afastam a qualidade de agente público para fins de responsabilização por atos de improbidade.

• Agente público: inclui quem exerce a função ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.





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