Flashcard FC119708
A mera omissão ou demora na prática de ato de ofício configura improbidade administrativa por violação dos princípios?
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A mera omissão ou demora na prática de ato de ofício configura improbidade administrativa por violação dos princípios?
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Resposta
Não, a mera omissão ou demora, por si só, não configura improbidade administrativa por violação dos princípios.• Alteração normativa: A previsão que tipificava essa conduta como atentado aos princípios foi suprimida pela Lei nº 14.230/2021, de modo que a mera omissão ou demora não integra mais a hipótese típica daquele inciso.
• Exceções: A omissão pode configurar responsabilidade administrativa, civil ou penal quando houver dolo, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, conforme o caso concreto.
Veja como foi cobrado:
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