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Flashcard FC119784

Procedimento administrativo prévio é requisito para ajuizar ação de improbidade administrativa?

Improbidade Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14 a 18 A da Lei nº 8.429/1992), responda:

Procedimento administrativo prévio é requisito para ajuizar ação de improbidade administrativa?
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Resposta

Não. A instauração prévia de procedimento administrativo não é requisito para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

• Procedimento prévio: pode ser útil para produção de provas, porém não é requisito de admissibilidade da ação de improbidade administrativa.
• Propositura da ação: basta a existência de indícios e elementos de prova suficientes para embasar a propositura pelo Ministério Público ou outro legitimado.
• Exigência indevida: condicionar o ajuizamento a procedimento prévio acrescentaria um ônus processual não previsto na lei.




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