Flashcard FC119859
É possível delegar a competência para editar atos normativos a outro órgão ou dirigente?
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É possível delegar a competência para editar atos normativos a outro órgão ou dirigente?
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Resposta
Não é possível delegar a competência para editar atos normativos a outro órgão ou dirigente.
• Delegação: A Lei nº 9.784/1999 permite que um órgão ou seu titular delegue parte da sua competência quando conveniente, nos termos do Art. 12, porém essa faculdade tem limites.
• Atos normativos: Por força do Art. 13, I, não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, sendo proibido transferir a terceiros a competência para editar normas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111309
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