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Flashcard FC119859

É possível delegar a competência para editar atos normativos a outro órgão ou dirigente?

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999), responda:

É possível delegar a competência para editar atos normativos a outro órgão ou dirigente?
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Resposta

Não é possível delegar a competência para editar atos normativos a outro órgão ou dirigente.



• Delegação: A Lei nº 9.784/1999 permite que um órgão ou seu titular delegue parte da sua competência quando conveniente, nos termos do Art. 12, porém essa faculdade tem limites.
• Atos normativos: Por força do Art. 13, I, não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, sendo proibido transferir a terceiros a competência para editar normas.





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