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Flashcard FC119880

Pode a autoridade delegar parte de sua competência administrativa a órgão ou autoridade não hierarquicamente subordinado?

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999), responda:

Pode a autoridade delegar parte de sua competência administrativa a órgão ou autoridade não hierarquicamente subordinado?
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Resposta

Sim. Pode delegar parte da competência administrativa a órgão ou autoridade não subordinado hierarquicamente, desde que não haja vedação legal, a delegação seja formalizada, preserve a publicidade e a responsabilidade, e não se trate de hipótese de indelegabilidade.



• Vedação legal: a delegação só é possível se não houver impedimento legal.
• Formalização: a delegação deve ser formalizada, preservando a publicidade e a responsabilidade pelo ato.
• Alcance: a delegação abrange apenas parte da competência e não opera nas situações de indelegabilidade previstas em lei.





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