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Flashcard FC119885

Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado?

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999), responda:

Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a órgão não hierarquicamente subordinado?
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Resposta

Sim, é possível delegar parte da competência a órgão não hierarquicamente subordinado.

• Delegação parcial: A delegação deve ser parcial, não abrange a totalidade da competência do órgão delegante.
• Sem subordinação: A delegação pode ocorrer entre órgãos do mesmo nível, sem subordinação hierárquica.
• Temporalidade: O ato de delegação exige prazo específico.
• Precariedade: O ato é revogável a qualquer momento pelo delegante.
• Motivação: O ato deve ser motivado diante das circunstâncias pertinentes.
• Publicação: O ato de delegação deve ser formalmente publicado.
• Exclusões: Existem matérias expressamente excluídas da delegação conforme a norma mencionada.





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