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Flashcard FC119968

Qual a diferença entre Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Qual a diferença entre Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência?
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Resposta

O estudo técnico preliminar caracteriza a necessidade, avalia alternativas e indica a melhor solução, enquanto o termo de referência reúne os elementos exigidos para a contratação de bens e serviços.



• Estudo técnico preliminar: instrumento da primeira etapa do planejamento destinado a caracterizar a necessidade, avaliar alternativas e indicar a melhor solução para o atendimento do interesse público, subsidiando a elaboração do projeto básico.
• Termo de referência: documento exigido para a contratação de bens e serviços, contendo definição do objeto, a fundamentação da contratação com referência ao estudo técnico preliminar, a descrição da solução, requisitos, modelo de execução e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento e estimativas de valor.





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