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Flashcard FC119971

Como diferem os requisitos de designação do fiscal do contrato e do agente de contratação?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Como diferem os requisitos de designação do fiscal do contrato e do agente de contratação?
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Resposta

O fiscal pode ser designado mesmo não pertencendo ao quadro permanente, desde que observados requisitos de atribuição, formação ou qualificação e impedimentos.


• Fiscal do contrato: sua designação pode recair preferencialmente sobre servidor efetivo ou empregado público, sem exigência absoluta de pertencer ao quadro permanente, devendo observar requisitos de atribuição, formação ou qualificação e impedimentos.
• Agente de contratação: deve ser escolhido, de modo expresso, entre servidor efetivo ou empregado público.





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