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Flashcard FC119972

Qual a diferença entre estudo técnico preliminar e projeto básico nas contratações públicas?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Qual a diferença entre estudo técnico preliminar e projeto básico nas contratações públicas?
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Resposta

O estudo técnico preliminar é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público, identifica a melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico.

• Estudo técnico preliminar: é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento, caracteriza o interesse público, identifica a melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico.
• Projeto básico: é outro documento, elaborado posteriormente, composto pelo conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para definir e dimensionar a obra ou o serviço objeto da contratação.





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