Flashcard FC120179
É permitida margem de preferência em licitações para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2022
É permitida margem de preferência em licitações para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras?
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Resposta
Sim, é permitida margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.Legislação: Na Lei nº 8.666/93 o art. 3º, §5º previa possibilidade de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, permitindo tratamento diferenciado no edital.
A Lei nº 14.133/21 manteve essa previsão, autorizando margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que cumpram normas técnicas, além de prever outras hipóteses (ex.: bens recicláveis) conforme regulamento.
Adicionalmente, a exigência relativa à reserva de cargos para pessoas com deficiência passou a integrar a habilitação, não sendo mais tratada como hipótese de margem de preferência.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/111629
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